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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no caso de um loteamento urbano submetido ao regime da afetação,


42481|Direito Administrativo|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no caso de um loteamento urbano submetido ao regime da afetação,

  • A

    os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação devem ser administrados por instituição financeira.

  • B

    o patrimônio de afetação responde pela entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.

  • C

    a constituição do patrimônio de afetação deve ocorrer mediante averbação no registro de imóveis, a ser realizada antes do início da comercialização dos lotes.

  • D

    o patrimônio de afetação extingue-se por manifestação expressa do loteador.

  • E

    o produto da cessão dos direitos creditórios decorrentes da comercialização dos lotes fica fora do patrimônio de afetação.