A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação ...
2024
CESPE / CEBRASPE
A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e, durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado.
Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial: