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Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliaçã...


42470|Direito Administrativo|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliação, os interessados devem apresentar requerimento à Câmara de Conciliação de Precatórios. Nesse contexto, o primeiro critério para definir a ordem de apreciação dos pedidos será

  • A

    o valor do deságio, dando-se prioridade às ofertas com o maior valor nominal.

  • B

    a ordem cronológica de inscrição do precatório objeto de conciliação, partindo-se do mais antigo para o mais novo.

  • C

    o maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.

  • D

    o maior valor do débito total parcelado, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.

  • E

    o maior valor percentual da parcela postergada.