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Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em


42465|Conhecimentos Bancários|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em

  • A

    títulos do Banco Central do Brasil, sempre.

  • B

    títulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.

  • C

    títulos públicos, sempre.

  • D

    moeda corrente ou títulos públicos.

  • E

    moeda corrente, sempre.

    Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial da...