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A EC n.º 132/2023 introduziu, expressamente, como diretrizes a serem observadas pelos tributos em geral


42454Questão anuladaAnulada|Direito Tributário|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

A EC n.º 132/2023 introduziu, expressamente, como diretrizes a serem observadas pelos tributos em geral

  • A

    a neutralidade e a defesa do meio ambiente.

  • B

    a capacidade econômica do contribuinte e a justiça tributária.

  • C

    a simplicidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.

  • D

    a neutralidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.

  • E

    a transparência e a capacidade econômica do contribuinte.