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Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores, no caso de descumprimento de penalidade pecuniária resultante da con...


42450|Direito Tributário|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores, no caso de descumprimento de penalidade pecuniária resultante da conversão de obrigação acessória em principal, a constituição do crédito relativo à multa tributária sujeita-se ao lançamento

  • A

    de ofício, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.

  • B

    por declaração, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.

  • C

    por homologação, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do fato gerador.

  • D

    de ofício, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

  • E

    por declaração, sendo de cinco anos o prazo decadencial para a constituição do crédito, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.