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O estado Alfa, na fase declaratória, desapropriou o imóvel rural de João, por motivo de interesse social, com o objetivo de promover o assentamento de cerca ...


42383|Direito Constitucional|superior

O estado Alfa, na fase declaratória, desapropriou o imóvel rural de João, por motivo de interesse social, com o objetivo de promover o assentamento de cerca de cem famílias, de modo que pudessem trabalhar na produção rural e assegurar a sua subsistência. Irresignado com os termos desse decreto, o expropriado impetrou mandado de segurança, opondo grande resistência à validade do ato de desapropriação, argumentando que o estado invadira competência administrativa própria da União.

No momento oportuno, o juiz de direito observou corretamente que:

  • A

    Alfa não pode desapropriar propriedades por motivo de interesse social;

  • B

    somente a União pode desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa;

  • C

    Alfa pode desapropriar o imóvel, incidindo a regra geral de justa e prévia indenização;

  • D

    Alfa pode desapropriar o imóvel, devendo realizar o pagamento da indenização em títulos da dívida pública;

  • E

    tanto Alfa como a União podem desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa, distinguindo-se a forma de pagamento da indenização.