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Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri. Durante os debates em plenário, o M...


42376|Direito Processual Penal|superior

Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante os debates em plenário, o Ministério Público:

  • A

    poderá fazer alusão à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;

  • B

    não poderá fazer alusão ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique, sob pena de nulidade;

  • C

    poderá fazer alusão à falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;

  • D

    não poderá fazer alusão aos antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade, sob pena de nulidade;

  • E

    poderá fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade.