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Finda a instrução de uma ação socioeducativa, é aplicada medida socioeducativa ao adolescente. Inconformada, a defesa interpõe recurso de apelação, sendo apr...


42355Questão anuladaAnulada|ECA|superior

Finda a instrução de uma ação socioeducativa, é aplicada medida socioeducativa ao adolescente. Inconformada, a defesa interpõe recurso de apelação, sendo apresentada apenas a petição de interposição do recurso, isto no último dia do prazo, reservando-se a defesa o direito de apresentar suas razões recursais no tribunal.

Vindos os autos conclusos para decisão, o juiz deve:

  • A

    determinar a subida dos autos ao Tribunal de Justiça, na forma requerida pela defesa;

  • B

    realizar juízo de retratação e abrir vista ao Ministério Público;

  • C

    determinar a abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste, apresentando suas contrarrazões;

  • D

    determinar a subida dos autos ao Tribunal de Justiça para que o requerimento da defesa seja apreciado em segunda instância, visto que a função judicante já se encerrou;

  • E

    declarar inexistente o recurso, já que o sistema recursal adotado pelo ECA é o processual civil, devendo as razões acompanhar a petição de interposição do recurso.