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Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialm...


42327|Direito do Consumidor|superior

Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo independentemente de interpelação do interessado;

  • B

    por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica, desde que indicada a URL em que o conteúdo é disponibilizado;

  • C

    por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica ou a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;

  • D

    mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, com a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;

  • E

    mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, dispensada apenas a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado.