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Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (ali...


42326|Direito Civil|superior

Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:

i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;

ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;

iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.

Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:

  • A

    errou ao impor tais comprovações;

  • B

    acertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;

  • C

    acertou ao impor a comprovação de item ii;

  • D

    acertou ao impor a comprovação de itens i e ii;

  • E

    acertou ao impor a comprovação de item iii.