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No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que


42291|Direitos Humanos|médio

No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que

  • A

    os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes de trabalho comuns às pessoas com deficiência e aos demais trabalhadores.

  • B

    as pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com espaços de descanso e lazer destinados especificamente às pessoas com deficiência.

  • C

    a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, entre outros, oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

  • D

    a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, de forma prioritária e preferencial em relação às demais pessoas.

  • E

    é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive quanto ao salário, podendo, no entanto, ser exigida a aptidão plena quando das etapas de recrutamento e seleção ao emprego.

    No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiê...