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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o...


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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.

(ebc. Disponível em https://shre.ink/DP4Q. Acesso em 01.06.2024. Adaptado)

A situação que está em desacordo com a lei sancionada é:

  • A

    ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

  • B

    os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto estão dispensados da obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras.

  • C

    para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

  • D

    passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.

  • E

    entre os critérios a serem observados estão os seguintes: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se reincidente.