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Douglas, chefe de secretaria de uma das varas da Fazenda Pública da Capital, é responsável pela organização e pelo funcionamento da secretaria, supervisionan...

42259|Direito Processual Civil

Douglas, chefe de secretaria de uma das varas da Fazenda Pública da Capital, é responsável pela organização e pelo funcionamento da secretaria, supervisionando o trabalho dos servidores e zelando pela eficiência dos serviços prestados. Em um dia de grande movimento na vara, Douglas, pressionado pelo acúmulo de tarefas e pela necessidade de atender a diversas demandas simultâneas, comete um grave erro ao enviar uma intimação para o endereço errado da parte ré em um processo de execução fiscal. A intimação, que informa sobre a penhora de um veículo do réu, é enviada para um endereço antigo, onde o réu já não reside há mais de 2 anos. Devido ao erro no envio da intimação, o réu não toma conhecimento da penhora de seu veículo e não tem a oportunidade de apresentar defesa, razão pela qual seu carro é penhorado, causando-lhe grande prejuízo financeiro e moral.

Diante da situação hipotética, considerando o previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Douglas

  • A

    não deve ser responsabilizado pessoalmente pelo ocorrido, devendo o Estado responder pelo prejuízo, sem direito de regresso.

  • B

    é responsável pelo ocorrido de forma solidária com o juiz titular da vara.

  • C

    só seria responsabilizado caso restasse demonstrado que o ato foi praticado mediante dolo.

  • D

    deve ser responsabilizado civil e regressivamente pelo ocorrido.

  • E

    é responsável de forma subsidiária, caso o juiz titular da vara não seja responsabilizado