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Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. De acordo com o Código Civil, a interpretação do negóci...


42120|Direito Civil|médio

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

De acordo com o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, entre outros, o sentido que

  • A

    for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.

  • B

    for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.

  • C

    corresponder a menor onerosidade, independentemente dos costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.

  • D

    proteger a parte mais vulnerável do ponto de vista socioeconômico, pelo princípio da primazia da hipossuficiência.

  • E

    corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, independentemente das informações disponíveis no momento de sua celebração.