Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item. Os servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes ...
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
Os servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes e inspetores da polícia judicial são autorizados a utilizar arma de fogo institucional enquanto estiverem efetivamente no exercício do poder de polícia em serviço, sendo vedado o seu uso em regime de sobreaviso.