Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item. A concessão do porte de arma de fogo funcional aos agentes ...
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
A concessão do porte de arma de fogo funcional aos agentes e inspetores da polícia judicial é condicionada à apresentação da documentação comprobatória de sua capacidade técnica, que consiste no conjunto das capacidades intelectuais para o manuseio de arma de fogo aferidas por laudo conclusivo da própria instituição ou por profissional credenciado pela Polícia Federal.