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Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financ...


40372|Direito Penal|superior

Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.

Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Carlos configura crime

  • A

    de concussão.

  • B

    de apropriação indébita.

  • C

    contra a ordem tributária.

  • D

    de peculato-desvio.

  • E

    de prevaricação.