Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financ...
Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.
Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Carlos configura crime