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Consoante o posicionamento do STJ, a anulabilidade do negócio jurídico


40362|Direito Civil|superior

Consoante o posicionamento do STJ, a anulabilidade do negócio jurídico

  • A

    aproveita unicamente aqueles que a alegarem, não podendo, em nenhuma hipótese, ser estendida a terceiros.

  • B

    pode ser invocada como matéria de defesa, não dependendo do ajuizamento de ação desconstitutiva específica.

  • C

    deve necessariamente ser alegada em procedimento próprio, a fim de que possa ter efeito após o trânsito em julgado.

  • D

    pode ser alegada pelos sujeitos da relação jurídica ou por terceiros que lhes sejam estranhos.

  • E

    pode ser pronunciada de ofício pelo magistrado.