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De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar...


40354|Direito Civil|superior

De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar-se da fiança

  • A

    sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.

  • B

    sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após o locador ser notificado.

  • C

    após trinta dias do início da vigência do contrato, ficando desobrigado dos efeitos da fiança imediatamente após notificar o locador.

  • D

    após quarenta e cinco dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.

  • E

    após sessenta dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.