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Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o bem integrante da herança jacente é incorporado ao domínio do ente público


40346|Direito Civil|superior

Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o bem integrante da herança jacente é incorporado ao domínio do ente público

  • A

    com a sentença de declaração de vacância, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.

  • B

    após o decurso do prazo de cinco anos, a contar da abertura da sucessão, mas não se admite o exercício de posse ad usucapionem.

  • C

    no momento da abertura da sucessão, razão por que não se admite o exercício de posse ad usucapionem.

  • D

    a partir da arrecadação, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.

  • E

    com a instauração do arrolamento, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.