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De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima


40345|Direito Civil|superior

De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima

  • A

    poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros necessários.

  • B

    não poderá ser incluída no testamento por expressa vedação legal.

  • C

    poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.

  • D

    não poderá ser incluída no testamento por não ser hipótese de interpretação analógica.

  • E

    poderá ser incluída no testamento mesmo que resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.