De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima
poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros necessários.
não poderá ser incluída no testamento por expressa vedação legal.
poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.
não poderá ser incluída no testamento por não ser hipótese de interpretação analógica.
poderá ser incluída no testamento mesmo que resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.