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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais


40338|Direito Previdenciário|superior

Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais

  • A

    os brasileiros que prestam serviço no Brasil a missão diplomática não amparados pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

  • B

    os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

  • C

    aqueles que, contratados por empresa de trabalho temporário prestam serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.

  • D

    os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • E

    os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.