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Na hipótese de o advogado da parte, regularmente constituído no processo judicial, requerer o desentranhamento e aditamento de um mandado, as Normas da Corre...


37549|Direito Tributário|superior

Na hipótese de o advogado da parte, regularmente constituído no processo judicial, requerer o desentranhamento e aditamento de um mandado, as Normas da Corregedoria Geral da Justiça rezam que

  • A

    ficará a critério do juiz deferir o pedido ou expedir novo mandado, ficando a cargo do cartório fornecer as peças necessárias para a devida instrução.

  • B

    deverá o cartório solicitar à parte que forneça as peças necessárias para a devida instrução do aditamento, dispensada a apreciação judicial.

  • C

    somente será deferido o pedido se não for possível a expedição de um novo mandado, devendo a parte, em qualquer caso, recolher as custas processuais devidas.

  • D

    ficará a critério do Escrivão decidir qual o procedimento a seguir, se adita o atual mandado ou se expede um novo mandado, com base no interesse do serviço público.

  • E

    poderá ser dispensado, a critério do juiz, expedindo-se novo mandado, fornecendo, a parte, as peças necessárias.