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Na hipótese de o oficial de justiça necessitar de arrombamento ou de reforço policial para dar cumprimento a um mandado judicial, as Normas Judiciais da Corr...


37547|Direito Processual Civil|superior

Na hipótese de o oficial de justiça necessitar de arrombamento ou de reforço policial para dar cumprimento a um mandado judicial, as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça estabelecem que ele deverá

  • A

    efetuar o arrombamento diretamente ou, se necessário, requerer ao juízo o reforço policial, o qual, se deferido, será cumprido pelo Batalhão da Polícia Militar.

  • B

    apresentar, ao juízo, requerimento em modelo padronizado, o qual, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos.

  • C

    proceder à devolução obrigatória do mandado e apresentar ao juízo requerimento em modelo padronizado.

  • D

    requerer ao juízo a referida providência, sem necessidade de modelo padronizado, o qual, se deferido, servirá de requisição da força policial.

  • E

    devolver o mandado judicial para requerer a ordem de arrombamento, mas poderá solicitar o reforço policial diretamente ao Batalhão da Polícia Militar.