A empresa Path Ltda, que é parte em uma ação declaratória incidental, está requerendo, ao juiz do processo, que o recolhimento da taxa judiciária seja diferi...
2024
VUNESP
A empresa Path Ltda, que é parte em uma ação declaratória incidental, está requerendo, ao juiz do processo, que o recolhimento da taxa judiciária seja diferido para depois da satisfação da execução, alegando a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento. Nessa situação hipotética, conforme estabelece a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, é correto afirmar que o pedido da referida empresa