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Ulisses, viúvo, faleceu deixando como um único bem um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Seus dois filhos, Caio e Thiago, são os ún...


37543|Direito Civil|superior

Ulisses, viúvo, faleceu deixando como um único bem um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Seus dois filhos, Caio e Thiago, são os únicos herdeiros. Durante o inventário, antes de realizada a partilha, foi constatada uma dívida de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em nome de Ulisses, referente a um empréstimo bancário por ele realizado pouco antes de sua morte.

Considerando a situação hipotética, na qual ainda não foi realizada a partilha, assinale a alternativa correta.

  • A

    Como ainda não foi realizada a partilha, o credor deverá aguardar a partilha dos bens para aí então executar Caio e Thiago, na proporção que couber a cada um.

  • B

    Só respondem Caio e Thiago, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber.

  • C

    Se for requerido o pagamento da dívida no inventário e não houver impugnação, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

  • D

    O juiz não poderá mandar reservar bens suficientes para a solução do débito, ficando tal conduta a critério do inventariante.

  • E

    Caso o juiz reserve, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar sem nenhum efeito a providência indicada.