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A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo


37517|Direito Processual Civil|superior

A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo

  • A

    deverá ser realizada por carta precatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.

  • B

    poderá ser realizada por meio de envio de depoimento por escrito da testemunha, representada necessariamente por advogado.

  • C

    não é autorizada no caso de ações relativas ao direito de família ou ao estado civil das pessoas.

  • D

    poderá ser realizada por qualquer recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.

  • E

    deverá ser realizada por carta rogatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.

    A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou s...