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O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer ...


37514|Direito Processual Civil|superior

O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”

Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:

  • A

    juízo prestacional.

  • B

    juízo perfunctório.

  • C

    juízo rogatório.

  • D

    juízo de delibação.

  • E

    análise preliminar.