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De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):


37508|Direito Processual Penal|superior

De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):

  • A

    resistência do preso, apenas.

  • B

    resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.

  • C

    desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.

  • D

    discrepância de força física entre o executor e o preso ou desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso.

  • E

    desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.