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Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica s...


37507|Direito Processual Penal|superior

Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica sujeita a

  • A

    ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.

  • B

    eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.

  • C

    aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.

  • D

    condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.

  • E

    que sua apresentação seja requisitada à autoridade policial; ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência.