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No caso de menor de 18 anos ofendido em crime que demanda ação penal privada e colidindo os interesses do menor com os de seu(s) representante(s) legal(is),


37504|Direito Processual Penal|superior

No caso de menor de 18 anos ofendido em crime que demanda ação penal privada e colidindo os interesses do menor com os de seu(s) representante(s) legal(is),

  • A

    será nomeado curador especial pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

  • B

    será nomeado tutor ad hoc pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

  • C

    a ação penal será pública, condicionada à representação de qualquer parente do ofendido.

  • D

    a ação penal será pública incondicionada.

  • E

    ficam suspensos os prazos de decadência e prescrição, até que o ofendido complete 18 anos.