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Figure homicídio culposo, no qual as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Trata-s...


37499|Direito Penal|superior

Figure homicídio culposo, no qual as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Trata-se de hipótese de

  • A

    perdão judicial, diante da qual o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

  • B

    atenuante, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

  • C

    atenuante, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.

  • D

    causa de diminuição de pena, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

  • E

    causa de diminuição de pena, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.

    Figure homicídio culposo, no qual as consequências da inf...