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A norma penal que incrimina determinada conduta ou agrava a situação do investigado, acusado ou condenado não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigê...

37462|Direito Penal

A norma penal que incrimina determinada conduta ou agrava a situação do investigado, acusado ou condenado não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. A norma penal incriminadora não deve conter expressões dúbias e imprecisas. Diante de tais afirmações, é correto afirmar que tais postulados retratam, respectivamente,

  • A

    os princípios da alteridade e da objetividade, que decorrem do princípio da singularidade.

  • B

    os princípios do in dubio pro reo e da significância, que decorrem do princípio da retroatividade.

  • C

    os princípios da singularidade e da superveniência, que decorrem do princípio da culpabilidade.

  • D

    os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que decorrem do princípio da fragmentariedade.

  • E

    os princípios da irretroatividade e da taxatividade, que decorrem do princípio da legalidade.