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Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR). O acidente envolveu veículo de...

37461|Direito Processual Civil

Maria ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba (PR).

O acidente envolveu veículo de propriedade de João, domiciliado em São Paulo (SP), e dirigido por um terceiro, Rafael, domiciliado em Curitiba (PR). O contrato de seguro do veículo, no entanto, foi firmado com uma seguradora sediada no Rio de Janeiro/RJ.

Maria, domiciliada em Curitiba, ajuizou a ação no foro de Curitiba (PR). A seguradora, em sede de contestação, formulou preliminar de incompetência relativa, alegando que a competência é exclusiva do foro do seu domicílio, no caso, o Rio de Janeiro.

Considerando-se as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que

  • A

    a competência territorial é atribuída privativamente ao foro do domicílio de João, proprietário do veículo, qual seja, São Paulo (SP).

  • B

    a ação pode ser proposta em Curitiba (PR), foro do local do fato danoso, conforme previsto no Código de Processo Civil.

  • C

    a competência territorial para as ações em face de seguradoras é exclusiva do foro de sua sede, no caso, o Rio de Janeiro (RJ).

  • D

    a ação deve ser proposta no foro do domicílio do condutor do veículo, que é a comarca de Curitiba (PR), pois ele é quem conduzia o veículo no momento do acidente.

  • E

    a competência é do foro do domicílio do autor, ou seja, Curitiba (PR), pois ações indenizatórias em todo e qualquer caso são de competência do foro de domicílio do demandante.