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Após analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021, Graziela observou que a mencionada norma expressamente indica situações em que seus ditames são aplicávei...


37443|Direito Administrativo|médio

Após analisar as disposições da Lei nº 14.133/2021, Graziela observou que a mencionada norma expressamente indica situações em que seus ditames são aplicáveis, bem como aponta outras que a ela não se subordinam.

Nesse contexto, Graziela verificou que, das hipóteses elencadas abaixo, a que não se subordina ao regime da lei em questão é o contrato

  • A

    de locação.

  • B

    de compra, inclusive, por encomenda.

  • C

    de concessão de uso de bem público.

  • D

    que tenha por objeto operação de crédito.

  • E

    de prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.