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Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente prat...


37441|Direito Constitucional|médio

Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente praticado uma infração disciplinar. Como o magistrado foi absolvido em razão da falta de provas, a pretensa vítima consultou o seu advogado em relação à possibilidade de a matéria ser reapreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi corretamente esclarecido à vítima que o CNJ

  • A

    pode reapreciar o PAD a qualquer tempo.

  • B

    pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.

  • C

    pode reapreciar o PAD enquanto a infração disciplinar não estiver prescrita.

  • D

    somente pode reapreciar as decisões absolutórias proferidas em caráter não unânime.

  • E

    somente pode reapreciar as decisões disciplinares de caráter condenatório, não as absolutórias.