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Anne, de nacionalidade originária russa, se naturalizou brasileira. Em momento posterior, casou-se com Pedro, de nacionalidade espanhola. Para facilitar sua ...


37436|Direito Constitucional|médio

Anne, de nacionalidade originária russa, se naturalizou brasileira. Em momento posterior, casou-se com Pedro, de nacionalidade espanhola. Para facilitar sua integração à família do marido, decidiu se naturalizar espanhola. Anos depois, ao retornar ao Brasil, teve dúvidas se mantinha a nacionalidade brasileira.

Após consultar a sistemática constitucional, Anne concluiu corretamente que

  • A

    perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar espanhola, sem que isto fosse uma condição para o exercício de direitos civis.

  • B

    mantém a nacionalidade brasileira, a qual, uma vez adquirida pela naturalização, é suscetível de renúncia, mas não de perda.

  • C

    somente perderá a nacionalidade brasileira ao final do processo judicial instaurado para esse fim pelo Ministério da Justiça.

  • D

    mantém a nacionalidade brasileira, a qual, uma vez adquirida pela naturalização, é permanente, sendo insuscetível de perda ou renúncia.

  • E

    mantém a nacionalidade brasileira, embora possa vir a perdê-la em razão de sentença judicial, presente uma causa que a justifique, ou de renúncia.