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Em razão de indícios de que determinado servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vinha constantemente praticando infrações disciplinares, a auto...


37421|Direito Administrativo|médio

Em razão de indícios de que determinado servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vinha constantemente praticando infrações disciplinares, a autoridade competente instaurou processo disciplinar para promover a sua apuração imediata. Na ocasião, consultou o regime disciplinar aplicável ao servidor quanto à possibilidade, ou não, de ser determinado o seu afastamento preventivo.

Ao fim de sua análise, concluiu corretamente que o referido afastamento

  • A

    pode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.

  • B

    não pode ser determinado, considerando a presunção de inocência que ampara o servidor até a decisão condenatória definitiva.

  • C

    pode ser determinado pela autoridade instauradora, enquanto perdurar o processo disciplinar, sem prejuízo da remuneração.

  • D

    somente pode ser determinado por decisão judicial, a partir de requerimento da Procuradoria-Geral do Estado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • E

    pode ser determinado pela autoridade instauradora, pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual prazo, mas apenas se for cominada a pena de demissão às infrações praticadas.