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Antônio, servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, tinha o hábito de deixar de comparecer ao serviço, sem que houvesse causa que pudesse justifi...


37419|Direito Administrativo|médio

Antônio, servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, tinha o hábito de deixar de comparecer ao serviço, sem que houvesse causa que pudesse justificar suas ausências ao amparo da lei. João, seu superior hierárquico, constatou que, no período de março do ano X a março do ano X1, Antônio teve um total de sessenta dias de faltas em dias alternados.

Ao realizar uma análise preliminar do regime disciplinar ao qual Antônio está sujeito, João concluiu corretamente que

  • A

    essa conduta equivale ao abandono de emprego.

  • B

    as faltas devem ser analisadas em conjunto, sendo cominada a sanção de demissão.

  • C

    as faltas ao serviço não configuram infração disciplinar, mas exigem o desconto dos dias não trabalhados, de modo a não caracterizar o enriquecimento ilícito.

  • D

    como as faltas não ocorreram no mesmo exercício, não é possível analisá-las em conjunto para fins de caracterização de infração disciplinar que enseje a demissão.

  • E

    como as faltas não ocorreram em dias contínuos, cada uma delas configura infração autônoma, com sanção de suspensão, devendo ser reconhecida a continuidade.