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Maria, brasileira residente na Itália, obteve na Justiça italiana uma sentença de divórcio consensual com partilha de bens, a qual engloba bens imóveis local...


37361|Direito Processual Civil|superior

Maria, brasileira residente na Itália, obteve na Justiça italiana uma sentença de divórcio consensual com partilha de bens, a qual engloba bens imóveis localizados na França.

Ao retornar ao Brasil, Maria busca homologar a sentença estrangeira para que tenha validade no território brasileiro. Considerando as disposições do CPC e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que

  • A

    não é cabível a homologação da sentença estrangeira, a qual só poderá ser homologada no Brasil se os bens partilhados estiverem localizados no território brasileiro.

  • B

    a homologação da sentença de divórcio depende de prévia homologação da Justiça italiana e do Ministério das Relações Exteriores brasileiro.

  • C

    a sentença estrangeira de divórcio consensual de Maria produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • D

    o cumprimento da decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente para conhecer da causa.

  • E

    Maria deverá requerer a homologação da sentença estrangeira de divórcio perante o Tribunal de Justiça do Estado onde possui domicílio.