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Finda a fase instrutória de ação indenizatória, o réu apresentou novos documentos que não haviam sido incluídos na contestação, alegando que os obteve apenas...


37360|Direito Processual Civil|superior

Finda a fase instrutória de ação indenizatória, o réu apresentou novos documentos que não haviam sido incluídos na contestação, alegando que os obteve apenas após o início da instrução.

A parte autora se manifestou contra a juntada dos documentos, argumentando que o prazo para a apresentação de provas documentais já havia se encerrado.

Diante dessa situação, o juiz deve

  • A

    indeferir a juntada dos novos documentos, pois o prazo para a apresentação de provas documentais se encerra com a contestação.

  • B

    admitir a juntada dos novos documentos, desde que o réu comprove que não teve acesso a eles antes da contestação.

  • C

    admitir a juntada dos documentos, pois é direito do réu apresentar provas, não podendo haver oposição pelo juiz.

  • D

    não admitir a juntada dos documentos, pois o autor se opôs expressamente com a sua inclusão nos autos.

  • E

    indeferir a juntada dos documentos, pois a fase probatória já foi superada.