Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este se recusava a receber o pagamen...


37358|Direito Processual Civil|superior

Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este se recusava a receber o pagamento. O juiz deferiu o pedido inicial e determinou que Paulo realizasse o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 542 do CPC/2015. Paulo, no entanto, não efetuou o depósito no prazo determinado.

Diante desse cenário, o juiz deve

  • A

    declarar a improcedência do pedido, pois a consignação é o meio adequado para a quitação da dívida, o que não foi realizado.

  • B

    condenar Paulo ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência de depósito.

  • C

    conceder novo prazo para Paulo realizar o depósito, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.

  • D

    extinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que Paulo não realizou o depósito no prazo fixado.

  • E

    julgar improcedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo a obrigação de Paulo com base na boa-fé processual.