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Marcos, proprietário de um terreno em uma região afastada da cidade, oferece o imóvel para venda a Paulo, destacando que o terreno está localizado em uma áre...


37350|Direito Civil|superior

Marcos, proprietário de um terreno em uma região afastada da cidade, oferece o imóvel para venda a Paulo, destacando que o terreno está localizado em uma área que será alvo de um novo projeto de desenvolvimento urbano promovido pela prefeitura. Marcos afirma que a valorização do imóvel é certa e iminente, o que convence Paulo a fechar o negócio.

Após a compra, Paulo descobre que o suposto projeto de desenvolvimento urbano não existe e que Marcos inventou essa informação para induzi-lo a pagar um preço elevado pelo terreno. Sentindo-se enganado, Paulo procura um advogado para saber se pode desfazer o negócio, alegando que só comprou o imóvel por causa da promessa de valorização.

Considerando as disposições do Código Civil sobre vícios do consentimento, o contrato é

  • A

    anulável, pois houve dolo por parte de Marcos, que induziu Paulo a erro com informações falsas sobre o terreno.

  • B

    nulo, pois a mentira sobre a valorização do terreno é um vício insanável que impede sua validade.

  • C

    válido, pois a valorização futura do imóvel é apenas uma expectativa, e Paulo deveria ter se informado melhor antes de fechar o negócio.

  • D

    anulável apenas se Paulo provar que o valor pago foi abusivo em relação ao preço de mercado.

  • E

    inexistente, pois faltou um elemento essencial para a formação da vontade de Paulo, que não teria realizado o negócio sem a promessa de valorização.

    Marcos, proprietário de um terreno em uma região afastada...