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No curso de processo licitatório conduzido pelo Estado Alfa, houve empate, na fase de julgamento, entre as propostas oferecidas pelas sociedades empresárias ...


37344|Direito Administrativo|superior

No curso de processo licitatório conduzido pelo Estado Alfa, houve empate, na fase de julgamento, entre as propostas oferecidas pelas sociedades empresárias XYZ e ABC. Desta forma, mostrou-se necessário o emprego de critérios de desempate.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate que deverá ser observado pelo Estado Alfa é

  • A

    a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na legislação de regência.

  • B

    o desenvolvimento pelos licitantes de programas que busquem garantir a contratação de pessoas com deficiência, conforme regulamento.

  • C

    o desenvolvimento pelos licitantes de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.

  • D

    a disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.

  • E

    o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.