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Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remunera...

37288|Direito Processual Civil

Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração.

Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto.

Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras. Acerca do caso relatado, é correto afirmar que

  • A

    com o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.

  • B

    não é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.

  • C

    o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • D

    a petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.

  • E

    os litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.