Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilíc...

37286|Direito Processual Civil

João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.

Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença. O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso.

Diante dessa situação, o juiz

  • A

    deverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de modificar a sentença, ante a preclusão consumativa.

  • B

    poderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João.

  • C

    preliminarmente, deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo.

  • D

    realizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e, sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao Tribunal para apreciar o recurso.

  • E

    intimará as partes para se manifestarem e, havendo concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça.