Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ana Bei e Denis Pitta casaram-se, no ano de 2013, sob o regime de separação de bens, estabelecendo residência em um imóvel rural de trinta hectares localizad...


37284|Direito Civil|superior

Ana Bei e Denis Pitta casaram-se, no ano de 2013, sob o regime de separação de bens, estabelecendo residência em um imóvel rural de trinta hectares localizado na zona rural de Nova Nazaré, MT, adquirido por Denis antes do casamento como parte de uma herança materna. Em 2019, o casal separou-se de fato, e Ana permaneceu no bem com os dois filhos. Desde então, Ana continuou a atividade de cultivo de grãos na propriedade, o que garantiu sustento aos filhos. Importante mencionar que, desde a separação, não se tem notícias do paradeiro de Denis. Com o avanço da agricultura no Estado, Ana deseja regularizar a situação jurídica do imóvel, que permanece registrado em nome de Denis, visto que ela não possui qualquer outro bem imóvel.

Na situação descrita, é correto afirmar que

  • A

    com o abandono do lar, o Código Civil garante à Ana o direito à usucapião familiar após cinco anos de posse interrupta.

  • B

    desde que demonstre o justo título e a boa-fé, Ana poderá adquirir pela usucapião ordinária após dez anos ininterruptos e sem oposição.

  • C

    como se trata de imóvel rural produtivo de trinta hectares, Ana poderá adquirir pela usucapião após cinco anos ininterruptos e sem oposição.

  • D

    a falta de paradeiro de Denis torna impossível a usucapião, salvo na modalidade extraordinária, após quinze anos de posse interrupta.

  • E

    o casamento entre Ana e Denis suspende o prazo da prescrição aquisitiva, sendo necessário o divórcio para o início de eventual direito à usucapião.