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Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada, no âmbito do Estado Sigma, a Lei estadual nº X, dispondo que os produtos oriundos do exter...


37276|Direito Constitucional|superior

Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada, no âmbito do Estado Sigma, a Lei estadual nº X, dispondo que os produtos oriundos do exterior não poderiam permanecer estocados no Município de chegada por prazo superior a cinco dias úteis, ressalvada a existência de autorização expressa da Secretaria Estadual de Saúde. Após a sua edição, esse diploma normativo foi elogiado por alguns setores econômicos e criticado por outros, que o consideravam inconstitucional por vício de competência.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que esse diploma normativo

  • A

    versa sobre típico interesse local, logo, afronta a competência legislativa municipal.

  • B

    versa sobre proteção à saúde, de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

  • C

    decorre da competência legislativa residual do Estado Sigma, pois nenhum ente federativo possui competência legislativa expressa para legislar sobre estocagem.

  • D

    versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, o que exigiria a edição de lei complementar federal autorizativa para que Sigma pudesse discipliná-la.

  • E

    versa sobre estocagem, de competência legislativa privativa da União, logo, não é permitido sequer que outro ente federativo seja autorizado a legislar sobre a matéria.