Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria voluntária deferida após o preenc...
2024
FGV
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria voluntária deferida após o preenchimento dos requisitos exigidos pela ordem jurídica. Em momento posterior, foi informada de que o respectivo processo administrativo tinha sido encaminhado para a apreciação do Tribunal de Contas da União.
Por ter dúvidas se o referido Tribunal estava adstrito à observância de algum prazo para a realização de sua análise, no sentido de registrar, ou não, o ato de aposentadoria, Ana consultou a sistemática vigente, tendo concluído corretamente que